Blog · Prova

Diário de obra como prova: o que registrar hoje para sustentar um pleito daqui a um ano.

A pergunta mais comum é "existe prazo para pedir reequilíbrio?" — e a resposta honesta é que não há um prazo decadencial único e expresso na lei geral. O risco real, mais comum e mais evitável, é outro: perder o direito não por prazo, mas por falta de prova contemporânea do fato.

Guilherme Guirado Tavares · 31 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Nesta página

  1. 01O que a lei e a jurisprudência dizem sobre prazo
  2. 02O risco real não é o prazo — é a prova
  3. 03O que registrar, e quando
  4. 04Protocolo mínimo de registro em obra

Algo aconteceu na obra e você não sabe se já registrou o suficiente para sustentar um pedido futuro?

A leitura inicial do contrato é gratuita — conte o que aconteceu e o que já foi registrado, e eu digo se há matéria e o que falta reforçar antes que seja tarde.

Falar sobre o seu caso →

Isto não é parecer jurídico. É conteúdo técnico-informativo, geral, que não substitui a leitura do seu contrato específico nem representação por advogado. Nenhum serviço da GGT Engenharia garante deferimento — a publicidade profissional de engenharia (CONFEA/CREA) veda a promessa de resultado.

Fontes citadas

  1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 65, II, "d".
  2. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 124, II, "d".
  3. Tribunal de Contas da União, Decisão nº 457/1995 — Plenário.
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