Blog · Prova

Diário de obra como prova: o que registrar hoje para sustentar um pleito daqui a um ano.

Enquanto a maioria das empresas se preocupa com o prazo para pedir reequilíbrio ou termo aditivo, há um ponto anterior e mais decisivo. O risco real, mais comum e mais evitável, é outro: perder o direito não por prazo, mas por falta de prova contemporânea do fato.

Guilherme Guirado Tavares · 31 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Nesta página

  1. 01O que a lei e a jurisprudência dizem sobre prazo
  2. 02O risco real não é o prazo — é a prova
  3. 03O que registrar, e quando
  4. 04Protocolo mínimo de registro em obra

Algo aconteceu na obra e você não sabe se já registrou o suficiente para sustentar um pedido futuro?

A leitura inicial do contrato é gratuita — conte o que aconteceu e o que já foi registrado, e eu digo se há matéria e o que falta reforçar antes que seja tarde.

Falar sobre o seu caso →

Fontes citadas

  1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 — regime dos contratos firmados antes de 30/12/2023.
  2. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 190; art. 193, II.
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