Prazo

Pleito de chuva: como se conta um dia impeditivo.

Choveu não é argumento. Chuva é fenômeno previsível, tem série histórica, e a parcela esperada dela está — ou deveria estar — dentro do prazo que você aceitou. O que se pleiteia é o excedente, e provar excedente dá trabalho.

Guilherme Guirado Tavares · 19 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A maior parte dos pleitos de chuva que eu vi indeferidos não caiu por falta de direito. Caiu porque o pedido não deixava explícitos a comparação e o método usados, ou porque a memória de cálculo não existia ou não tinha consistência.

Neste texto

  1. 01Chuva é risco precificado
  2. 02A normal climatológica
  3. 03Chuvoso não é impeditivo
  4. 04O caminho crítico
  5. 05Como se monta o pedido
  6. 06Prazo e custo são dois pedidos

Se a sua obra está atrasando por chuva agora

A providência mais valiosa não é montar o pedido — é garantir que o registro de hoje esteja sendo feito de forma que sustente o pedido depois. Data, precipitação, serviço programado, motivo da paralisação, ciência da fiscalização.

Reconstruir isso depois, a partir de memória e de foto sem data, é o que transforma um direito real em pedido indefensável.

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Dispositivos e referências

  1. Lei nº 8.666/93 — arts. 57, §1º, I a VI (hipóteses de prorrogação e manutenção do equilíbrio) e 65, II, “d” (força maior e caso fortuito).
  2. Lei nº 14.133/2021 — arts. 111 (vigência em contrato de escopo predefinido), 115, §5º (prorrogação de cronograma por apostila), 117, §1º (registro de ocorrências da execução contratual) e 124, II, “d” (revisão por evento superveniente).
  3. Normais Climatológicas do INMET — períodos padronizados de trinta anos, critérios da Organização Meteorológica Mundial.
  4. GOLBERT, F. D.; L'ASTORINA, H. C. Método de avaliação técnica para concessão de aditivo em contratos de obras públicas decorrente de chuvas excepcionais. CAGE-SEFAZ-RS, XIV Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, Cuiabá/MT, 2011.
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