Assessoria técnica em contratos de obra pública

O contrato que você assinou não é o contrato que você vai executar.

Entre a assinatura e a entrega, o preço de insumo muda, o projeto é alterado, a Administração atrasa uma liberação e o cronograma escorrega. O contrato continua o mesmo no papel — a obra, não. Passei sete anos analisando e decidindo esses pedidos dentro do Exército. Hoje faço o mesmo trabalho do lado de quem executa a obra.

7 anos de gestão contratual no Exército R$ 101 mi em carteira analisada Lei 8.666/93 · Lei 14.133/2021
01 · O problema

Alguma dessas frases é sobre a sua obra?

Nenhuma delas é hipótese de manual. São as situações que mais aparecem quando um contrato de obra pública se afasta do que foi orçado — e cada uma tem um caminho técnico próprio.

02 · Quem fala

Passei sete anos do outro lado da mesa.

Fui eu quem recebia esses pedidos: analisava, pedia diligência, aprovava ou indeferia. É por isso que sei onde eles falham.

Na Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, em São Paulo, respondi por uma carteira de aproximadamente R$ 101 milhões em contratos de obra pública, com autoridade para aprovar ou negar alterações contratuais e prorrogações de prazo. Antes disso executei obra de infraestrutura em fronteira amazônica e lecionei engenharia civil na Academia Militar das Agulhas Negras.

Isso muda o que consigo fazer pela sua empresa. Não parto do que a lei permite pedir — parto do que o parecerista do outro lado precisa encontrar no processo para poder deferir. São coisas diferentes, e é a segunda que decide o resultado.

7 anos Gestão de contratos
de obra pública
R$ 101 mi Carteira analisada
na CRO/2
IME Engenharia civil
de fortificação e construção
8.666 · 14.133 Regimes de contratação
em que atuo
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03 · Serviços

O que se contrata é análise técnica, não sorte.

Seis frentes de trabalho na fase de execução. Podem ser contratadas isoladamente, por caso, ou de forma contínua ao longo da vigência do contrato.

01

Medição mensal

Conferência e montagem do boletim de medição antes do envio à fiscalização. Verifica se o que foi executado está sendo integralmente medido, se os itens estão enquadrados nas composições corretas e se o percentual apurado corresponde ao avanço físico real da obra.

Quando faz sentido: obra em andamento com medições recorrentes, especialmente quando há glosas frequentes, divergência com a fiscalização ou itens executados que não constam do boletim.

Boletim conferidoMemória de cálculo Relatório de divergênciasRetainer mensal
02

Termo aditivo

Levantamento e instrução de alterações quantitativas e qualitativas: serviços novos, acréscimos e supressões, mudança de especificação e adequação de projeto. Inclui a formação de preço dos itens não previstos e a verificação dos limites legais de alteração — em regra 25% do valor inicial atualizado.

Quando faz sentido: houve alteração de projeto, serviço extra-contratual em execução, ou a obra vai exigir aditivo e ninguém levantou ainda o que pode legitimamente entrar nele.

Planilha do aditivoComposições de preço novo Justificativa técnicaVerificação de limite legal
03

Reequilíbrio econômico-financeiro

Recomposição da equação econômico-financeira quando um evento imprevisível — ou previsível de consequências incalculáveis — desloca o custo real de execução para além do que o contrato remunera. Exige demonstrar o nexo entre o evento, o custo e o item contratual afetado, com prova documental e memória de cálculo.

Quando faz sentido: variação anormal de preço de insumo, mudança de condição de fornecimento ou logística, fato do príncipe, fato da Administração, ou qualquer evento que rompa a equação original e não seja coberto por simples reajuste.

Relatório técnicoDemonstração do nexo causal Memória de cálculoPeça de pleito
04

Reajuste contratual

Aplicação e conferência do reajuste previsto no edital: índice contratado, data-base correta, periodicidade e itens sobre os quais incide. É a correção ordinária da inflação — distinta do reequilíbrio, que trata do evento extraordinário. Muitos contratos deixam reajuste não requerido ou mal aplicado.

Quando faz sentido: contrato com mais de doze meses de vigência, ou suspeita de que o índice, a data-base ou a base de cálculo estão sendo aplicados de forma desfavorável.

Cálculo do reajusteConferência de índice e data-base Pedido formal
05

Pleitos e prorrogação de prazo

Instrução de pedidos de prorrogação e de indenização por paralisação, atraso imputável à Administração, interferência de terceiros, chuva acima da média histórica, embargo ou atraso de liberação de área e de projeto. O prazo é um ativo contratual: perdê-lo por falta de registro tempestivo custa caro.

Quando faz sentido: obra parada ou atrasada por causa que não é sua, ou risco de multa e sanção por atraso cuja responsabilidade é discutível.

Cronograma comparadoCadeia probatória Pedido de prorrogaçãoDefesa em processo sancionador
06

Matriz de riscos e acompanhamento

Leitura do contrato antes que o problema apareça: mapeamento de quem suporta cada risco, quais cláusulas são gatilho de pleito, quais prazos são decadenciais e o que precisa ser registrado no diário de obra desde o primeiro dia para sustentar um pedido futuro.

Quando faz sentido: contrato recém-assinado, contrato longo com vários anos de vigência pela frente, ou empresa que quer parar de reagir e passar a antecipar.

Matriz de riscosMapa de cláusulas-gatilho Protocolo de registro em obraAcompanhamento contínuo
04 · Como funciona

Três etapas, e você decide em cada uma.

Nenhum trabalho começa sem que você saiba antes o que existe, o que custa e qual é a ordem de grandeza do que se pode recuperar.

  1. Etapa 01

    Leitura inicial — gratuita

    Você envia contrato, planilha orçamentária e as últimas medições, e me conta o que está acontecendo na obra. Em até cinco dias úteis eu digo se há matéria para pleito, de que tipo, e qual a ordem de grandeza possível. Sem custo e sem compromisso.

  2. Etapa 02

    Análise e instrução

    Levantamento completo, memória de cálculo auditável, cadeia probatória e redação da peça. Escopo, prazo e honorários definidos por escrito antes de começar.

  3. Etapa 03

    Protocolo e acompanhamento

    A peça é protocolada e acompanhada até a decisão, incluindo resposta técnica a diligências e suporte na negociação do valor final reconhecido pela Administração.

Honorários

Não há tabela de preço fixo, e a razão é a variação de porte entre contratos de obra pública. Conferir uma medição de trezentos itens não é conferir uma de três, e instruir um pleito com a documentação organizada não é o mesmo que instruir um com a documentação por reconstruir. Preço fechado antes de saber o tamanho do trabalho seria chute — para cima ou para baixo.

A leitura inicial do contrato é gratuita. Você envia os documentos e me conta o que está acontecendo na obra; eu digo se há matéria para pleito, de que tipo e qual a ordem de grandeza possível. Essa etapa não é cobrada e não gera compromisso.

O que vem depois é que é cobrado: o relatório de análise, a memória de cálculo, o levantamento probatório e a instrução da peça. A proposta sai ao fim da leitura inicial, quando já sei o que existe e quanto trabalho a análise exige — com escopo, prazo e valor fechados por escrito antes de qualquer serviço começar.

Sobre o escopo e os resultados — leia antes de contratar

Isto não é consultoria jurídica. O que se contrata é assessoria técnica contratual: leitura do contrato e do orçamento, cálculo, levantamento de prova e instrução do pedido. Parecer jurídico, representação judicial e defesa em juízo são atividade privativa de advogado e não integram o escopo — quando o caso exigir, trabalho ao lado do advogado da sua empresa.

Parte desses serviços configura atividade técnica de engenharia e parte não. A ART é emitida quando o serviço contratado a exigir, e isso fica definido por escrito na proposta, antes de o trabalho começar.

Nenhum serviço aqui garante aprovação. Pleitos, aditivos, pedidos de reequilíbrio e de prorrogação são submetidos à Administração Pública, que decide com base na legislação aplicável, no parecer de seus próprios órgãos técnicos e jurídicos e no interesse público. Não tenho — nem poderia ter — controle sobre essa decisão.

O que se contrata é a análise técnica, o levantamento probatório, o cálculo e a instrução do pedido nos termos que a lei exige. Um pedido bem fundamentado aumenta materialmente a chance de deferimento e reduz o risco de indeferimento por vício formal ou falta de prova. Não converte um pedido sem fundamento em pedido devido.

Também não há promessa de valor. A ordem de grandeza de qualquer recuperação só pode ser estimada depois da análise dos documentos do contrato, e a estimativa é estimativa — não compromisso de resultado.

05 · Método

O que se olha quando se analisa um contrato.

A análise não começa pela conclusão. Começa pelos documentos, e percorre uma sequência fixa de doze fases — porque é a ausência de um desses elos que faz um pedido legítimo ser indeferido por falta de prova.

  • F.01Instrumento contratual e anexos
  • F.02Planilha orçamentária e composições
  • F.03BDI e encargos
  • F.04Cronograma contratado versus execução real
  • F.05Medições realizadas
  • F.06Reajuste e data-base
  • F.07Eventos supervenientes
  • F.08Alterações quantitativas e qualitativas
  • F.09Documentação probatória
  • F.10Enquadramento legal
  • F.11Redação do pleito
  • F.12Protocolo, diligências e acompanhamento
Método completo, fase a fase →
06 · Sobre

Engenheiro civil pelo IME, ex-oficial do Exército.

A GGT Engenharia é a atuação independente de Guilherme Guirado Tavares — CRO/2, AMAN, 6º BEC, formado pelo Instituto Militar de Engenharia.

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07 · Blog

O que a fiscalização olha primeiro.

Textos técnicos sobre execução contratual em obra pública — cálculo, prova e enquadramento, do ponto de vista de quem analisava os pedidos.

Todos os textos →
08 · Perguntas frequentes

O que se pergunta antes de contratar.

Definições diretas dos institutos jurídicos que aparecem no site. Não substituem parecer jurídico nem a leitura do seu contrato específico.

O que é reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato de obra pública?
É a recomposição da equação econômico-financeira original do contrato quando um evento de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ou fato imprevisível (ou previsível de consequências incalculáveis) rompe o equilíbrio entre encargo e remuneração do contratado. Previsto no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993 e no art. 124, II, "d", da Lei 14.133/2021, com fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal. Exige demonstrar o nexo entre o evento e o custo real — não basta alegar prejuízo.
Qual a diferença entre reequilíbrio, reajuste e repactuação?
Reajuste aplica o índice de correção monetária já previsto no contrato, na periodicidade contratada — pela Lei 14.133/2021 (art. 136, I) não é considerado alteração de valor, e por isso é feito por simples apostilamento, sem aditivo. Repactuação é específica de contratos de serviço contínuo com predominância de mão de obra, e exige demonstração analítica da variação de custo. Reequilíbrio trata do evento extraordinário e imprevisível — os três têm fundamento legal e prazo próprios, e pedir o instituto errado é causa comum de indeferimento.
Qual o limite legal para um termo aditivo em contrato de obra pública?
O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato — 50% no caso específico de reforma de edifício ou equipamento, e só para os acréscimos. A regra está no art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993 e no art. 125 da Lei 14.133/2021. Alterações consensuais entre as partes e supressões por acordo têm tratamento próprio, com controvérsia doutrinária sobre a extensão desses limites — vale análise caso a caso.
O que é fato do príncipe e quando ele gera direito a reequilíbrio?
Fato do príncipe é uma medida geral do Poder Público, estranha ao contrato e não atribuível à Administração contratante, que reflete sobre a execução e onera o contratado de forma anormal e imprevisível — por exemplo, uma alteração tributária ou regulatória de âmbito geral. Distingue-se de fato da Administração, que é uma ação ou omissão do próprio contratante dentro do contrato (atraso na liberação de área, por exemplo). Os dois podem fundamentar reequilíbrio, mas por vias e provas diferentes.
Existe prazo para pedir reequilíbrio econômico-financeiro?
A lei não fixa um prazo decadencial único e expresso para todos os casos. Na prática administrativa, o pedido deve ser formulado durante a vigência do contrato — e a jurisprudência do TCU (Decisão 457/1995) já vinculou a concessão a um prazo de até um ano contado da última ocorrência relevante (assinatura, repactuação, revisão ou reajuste anterior). O risco real, porém, costuma ser outro: perder o pedido não por prazo, mas por falta de registro do fato no momento em que ele ocorreu — sem prova contemporânea, o nexo causal não se sustenta depois.
A GGT Engenharia atua na fase de licitação?
Não. A atuação é inteiramente na fase de execução contratual — depois que a construtora já venceu o certame e já está construindo. Não há assessoria para elaborar proposta, impugnar edital ou disputar licitação.
09 · Contato

A leitura inicial do contrato é gratuita.

Para dizer se há matéria, preciso de duas coisas: os documentos e a história. O contrato e a planilha orçamentária mostram o que foi pactuado; o relato de quem está na obra mostra o que de fato aconteceu. É o cruzamento dos dois que revela por onde começar — documento sozinho não conta o que deu errado, e relato sozinho não se prova.

E-mail

contato@ggtengenharia.com.br

Resposta em até um dia útil.

Telefone e WhatsApp

+55 11 99472-3787

Horário comercial, de segunda a sexta.

Base

São Paulo · SP

Atendimento remoto em todo o país; visita a obra conforme o caso.

Os documentos

Contrato e anexos, planilha orçamentária e as últimas medições.

Se houver aditivo assinado, envie também — é onde costumam estar as portas já fechadas.

A história

O que mudou entre o que foi orçado e o que está sendo executado.

Onde a empresa acha que está perdendo dinheiro, o que travou, o que a fiscalização glosou e o que já foi pedido e negado.

O prazo

Até cinco dias úteis para a resposta.

Se houver o que analisar, eu digo de que tipo e qual a ordem de grandeza. Se não houver, também digo.